18/08/07

os amigos da escola agricola

O ensino agrícola ao longo dos anos, tem sofrido diversas alterações, que pretendem acompanhar as modificações estruturais da agricultura e pecuária nacional, querendo-se assim alguns ajustamentos á realidade social portuguesa e características do tecido económico.

Os leitores destas linhas serão aqueles que atravessaram modificações mais significativas, assistindo a diversas reformas do ensino agrícola a uma velocidade estonteante, um pouco como resultado da nossa integração na C.E. mas também, como estuário de catadupas legislativas, que procuram harmonizar o pulsar das constantes mudanças nas cadeiras do poder, com a importação por vezes desajustada de modelos postiços, para uma realidade virtual, que nada tem a ver com as necessidades da agricultura e pecuária portuguesa.

São disto testemunho a enorme quantidade de licenciados que saem das nossas escolas para um mercado de trabalho inexistente, ou melhor, que não encontram emprego e até nem estágio, porque a linguagem das empresas existentes, não é a mesma dos alunos.
Porventura, dirão os sábios economicistas, que tem de sair mais gente da agricultura portuguesa que irá transitar para os serviços, a quem nós diremos que uma agricultura evoluída carece de gente instruída e que a sair, saiam os menos preparados.

Esta realidade é bem dolorosa porque começou há pouco tempo o esvaziamento, mais ou menos latente, de matrículas no ensino agrícola, o que pode levar ao encerramento de muitas escolas e que a continuar, provocará uma derrocada da muralha, permitindo a invasão de técnicos de outra origens.


Foi esta situação, que nos alertou a todos, metidos nestas coisas da agricultura e imbuídos do espírito que bebemos na nossa querida escola agrícola, que nos levou a querer fundar uma associação, que permita fora do âmbito das organizações de carácter eminentemente político, ajudar a que este panorama se modifique.

Os nossos maiores argumentos, não serão promessas eleitoralistas, que nos poderiam a querer modificar e estabelecer programas, para mostrar trabalho, mas, através do enorme saber que emana da experiência como alunos antigos e profissionais hoje, ajudar a encontrar caminhos novos com menos pedras.

Mesmo que as razões atrás apontadas, não bastassem, o facto de podermos com esta associação reatar antigas e sólidas amizades, faz-nos pensar, por si só, que valerá a pena.

Assim, e até 25 de Junho de 2008, caro amigo da escola agrícola, poderá sugerir modificações ao projecto de estatuto que juntamos, acrescentar o que quiser, pedindo apenas nós que a nossa querida escola agrícola, por ora, combalida por ataques de diversas origens, se restabeleça e lhe agradeça, e, V.Exª sinta que com a sua pequenina ajuda, está a testemunhar que tem memória e que é agradecido a quem o ajudou a ser alguém.

Quinta do Galinheiro, Agosto de 2007


Ante-projecto de estatutos


A 25 de Junho de 2008, proporemos ao mundo agrícola português o primeiro dia formal duma associação, de carácter solidário que se regerá pelos seguintes estatutos:


1 - Esta associação denominar-se-á “Os amigos da escola agrícola”

2 - Durará por tempo indeterminado

3 - Terá como objectivos;

a. Preservar o respeito e a memória e o espírito da escola agrícola.
b. Facilitar e promover a integração profissional dos alunos.
c. Promover a continuidade eterna da escola agrícola
d. Promover o sentido de amizade, honra e bem querer que nos foi ensinado pelos mais velhos.
e. Promover iniciativas que combatam a solidão dos mais velhos.
f. Promover pelo menos um convívio anual com todos os membros e familiares.
g. Promover a angariação de bolsas de estudo para os mais válidos ou merecedores.
h. Promover todas as formas de carácter artístico (pintura, fotografia, desenho, prosa, poesia, música e outras) relacionadas com o meio agrícola e organizar todos os anos uma exposição.
i. Promover, ajudar e incentivar os mais novos na prática da equitação e do rugby.

4 - O único critério para eleger todos os corpos sociais será a data de nascimento de cada membro, sendo automaticamente eleito para Presidente o membro vivo mais velho, raciocínio que presidirá á eleição de todos os outros cargos.

5 - Estará vedado a qualquer membro a assumpção de qualquer dívida ou receita, em nome da associação, pelo que não haverá, nem poderá haver, qualquer organismo, que estruture algo que canalize fundos, para esta associação.

6 - Todos os serviços que algum associado prestar serão a título gratuito e por sua conta e risco.

7 - A associação está aberta a qualquer opinião, ideia, ou atitude, desde que respeite a Constituição da República Portuguesa.

8 - Poderá ser associado todo aquele que tenha estado matriculado em qualquer escola agrícola então portuguesa.

9 - Poderá ser associado todo aquele que já tiver sido professor em qualquer escola agrícola referida no ponto 8.

10 - Poderá ser associado todo aquele que já tiver sido funcionário de qualquer escola agrícola.

11 - Poderá ser associado todo aquele que preste significativa ajuda ou que pela sua conduta tenha mostrado merecer, desde que proposto por pelo menos dez associados.

12 - Em caso de morte, os direitos consagrados para aquele, no universo conferido por esta associação, na qualidade de “amigo da escola agrícola” são automaticamente transferidos para o seu cônjuge,que o passará a representar, exceptuando o exarado no artigo 4, aliás como se depreende da sua redacção.

13 - Deixarão de ser associados, todos aqueles que forem expulsos pelos vinte elementos mais velhos, baseados em pressupostos de má conduta ou outra que o justifique.

14 - Estes estatutos respeitarão e integrarão como seus, todos os desígnios consagrados pelas leis portuguesas, para organizações do género e serão modificados sempre que a mesma Lei assim mande.